Uso de recibos falsos na declaração de IR pode resultar em multa e prisão!

Usar documentos falsos na declaração de Imposto de Renda para pagar menos imposto é algo mais comum do que se imagina, de acordo com especialistas da área, mas pode levar à prisão e multa – como em um processo que terminou no fim do ano passado. O contribuinte foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão e R$ 6 mil de multa por usar despesas médicas fictícias entre 2001 e 2004 para sonegar mais de R$ 23 mil, de acordo com o processo.

“É um crime comum. Dentro do universo dos contribuintes sempre tem um ou outro que tenta fraudar o IR inserindo informações falsas ou usando documentações”, diz o tributarista Paulo José Zanellato Filho.

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“Muitas pessoas, por erro ou má fé, adquirem recibos, principalmente de profissionais da saúde, e informam isso na declaração. A Receita cruza o que o médico ou dentista declaram com o que você (contribuinte) declara e encontra os problemas”, explica o advogado da área de tributos federais do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, João Henrique Domingos.

Entre os documentos falsos usados pelo contribuinte condenado no início do ano, estavam recibos de pagamento a uma dentista que havia morrido mais de cinco anos antes das declarações, documentos de empresas que não existiam e casos em que ele não tinha como comprovar gastos lançados na declaração.

No escritório Brasil Salomão, há cerca de 500 casos de uso falsificação de documentos na declaração tenham eles rendido processos na justiça ou autos de infração na Receita Federal. Um deles é contra um profissional da saúde que cedeu recibos de consultas não realizadas no valor de R$ 6 milhões, sendo que sua receita declarada era de R$ 100 mil.

O G1 entrou em contato com a Receita Federal para saber o número de processos e autos de infração por uso de documentos falsos, mas o órgão disse não fornecer dados sobre o assunto.

Como as fraudes são comuns, acaba havendo desdobramentos até para o contribuinte que faz a declaração corretamente. É que, quando encontra algum problema relacionado a serviços médicos, a Receita pode exigir que o contribuinte comprove o pagamento de serviços de saúde, além de apresentar os recibos, o que pode trazer problemas.

“A Receita quer que você tenha o recibo e comprove que efetivamente o serviço foi realizado e pago àquele profissional”, diz Domingos. A melhor forma de comprovar que o pagamento foi mesmo feito é dar um cheque nominal ou um depósito bancário.

Quando encontra indícios de documentação falsa nas declarações, a Receita emite um auto de infração chamando o contribuinte a prestar esclarecimentos. Nessa fase administrativa (antes de ir para a Justiça), há um prazo de 30 dias para discutir a cobrança ou fazer o pagamento. Se for comprovada fraude, a multa geralmente é de 150% do valor total do imposto sonegado.

Se o problema não for resolvido administrativamente, o Fisco comunica o Ministério Público para abrir um inquérito e investigar o caso.

Para um erro na declaração se transformar em crime tributário, é preciso que o contribuinte tenha conseguido algum benefício com isso. Segundo o advogado Paulo José Zanellato Filho, a Justiça condena os contribuintes quando percebe que houve intenção de enganar a Receita para pagar menos imposto, uma situação bem diferente de prestar um dado errado sem querer ou de se confundir na hora de declarar. “Usando documentos falsos fica mais difícil alegar que é falta de conhecimento, presume-se intenção (de lesar a Receita)”, diz.

Apesar de não haver oficialmente um valor mínimo que a Receita considera na hora de levar à Justiça um erro na declaração, há portarias internas que indicam o mínimo de R$ 10 mil como um valor significativo para se acionar a Justiça. A sonegação de um valor menor, no entanto, não garante que não será aberto um processo.

Fonte: G1 – Globo / Portal Contabeis

Em 2014, chega a nota fiscal eletrônica direta ao consumidor

A nota fiscal eletrônica está chegando ao consumidor final. E o varejo terá de se adaptar à emissão do documento, investindo em novas tecnologias. Isso significa que o atual Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pode estar com os dias contados.

nota fiscal eletrônica está chegando ao consumidor final. E o varejo terá de se adaptar à emissão do documento, investindo em novas tecnologias. Isso significa que o atual Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pode estar com os dias contados.  Por enquanto, a NFC-é utilizada apenas no Mato Grosso e no Amazonas, mas passará a ser exigida em São Paulo a partir de abril de 2014.  De acordo com projeções da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o varejo deverá investir cerca de R$ 1 bilhão na aquisição dessa solução fiscal.

 
Atualmente  38 empresas do varejo participam de um projeto piloto e já estão emitindo o documento fiscal. Para o consumidor, a novidade é que ele verá a nota diretamente no site da secretaria da fazenda do estado onde foi emitida e poderá baixá-la no próprio celular. Para o varejista, principalmente de pequena empresa, o custo será maior, com a compra de serviços de internet e do certificado digital. De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, especialista em Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , a NFC-e chega para fechar de vez o cerco à sonegação.
 
“A NFC-e e o Sped Social (folha de salários em arquivos digitais) serão as novas armas tecnológicas do fisco”, afirma. As novas notas poderão ser emitidas com valor limite de R$ 200 mil e o varejista terá um prazo de 30 minutos para cancelar a operação, se necessário. O consumidor não será obrigado a se identificar. No futuro, o documento poderá ser enviado por e-mail ou SMS.  
 
“O avanço do uso de tecnologias móveis é uma das vantagens para o varejista com a ferramenta”, afirma Duarte.
 
Apesar disso, ele defende uma transição gradual do ECF para essa solução fiscal. O Mato Grosso impôs a obrigação. E não se sabe a posição dos outros estados. A Afrac também defende a obrigatoriedade gradual. “Não se pode destruir as antigas tecnologias; devem morrer aos poucos, de forma gradual. É importante que o comércio esteja preparado para as mudanças, que serão inevitáveis, mas não tão simples de serem implantadas”, diz o professor. 
 
Benefício – A rede Makro, presente em 25 estados com 88 lojas, é uma das participantes do projeto piloto. A empresa usa a nota desde junho de 2012, a convite da Secretaria Estadual da Fazenda do Amazonas. Para a gerente de impostos Marivete  Maschião, há vantagens e desvantagens na emissão do documento, feita hoje em sete lojas do grupo. “Foi um processo difícil porque tínhamos  sobrecarga de trabalho com o Sped”, informa. Uma das premissas da empresa na implantação era a de não deixar o consumidor esperando por muito tempo na boca do caixa, uma etapa que foi bem sucedida, depois de dez meses de discussão com o fisco para implantar a novidade. Segundo Marivete, o estado do Amazonas estuda a possibilidade de oferecer algum benefício ao  consumidor, nos moldes da Nota Fiscal Paulista, em que o fisco devolve parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
 
O  proprietário da Pizzeria 1900, Erik Momo, um futuro emissor da nova nota, está apreensivo com a novidade e defende uma contrapartida do fisco, como redução da carga tributária ou algum desconto do ICMS para a compra do equipamento e software. “Foi um trauma a implantação da Nota Fiscal. Não quero passar por isso de novo”, desabafa.
Na opinião dele, o fisco parece ter em suas dependências um setor da Nasa, tamanha a vontade de inventar equipamentos. E quem perde é o empreendedor, que deixa de focar nos seus negócios para lidar com exigências burocráticas e fiscais. “Como empresário, o meu diferencial é fazer pizza. E gostaria de me preocupar com isso, apenas”, conclui.
 
Silvia Pimentel

Fonte: Diário do Comércio – SP

Governo quer início da folha de pagamento digital em 2014

O governo federal quer extinguir várias declarações entregues pelos patrões sobre seus funcionários e concentrá-las em um único documento, o eSocial, também conhecido como folha de pagamento digital, que começará a ser implementado em 2014, informou o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro. O documento concentrará informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

“Temos inúmeras obrigações exigidas pelos orgãos federais sobre a remuneração paga, devida, aos trabalhadores, seja empregado ou sem vínculo empregatício. Cada um em um formato diferente, que o empregador tem de entregar. Nossa proposta é que possamos trabalhar em conjunto. Fazer uma reformulação e receber por um único canal, com padrão único. O empregador que gerar essa informação pelo eSocial, vai cumprir sua obrigação perante todos os orgãos do governo [Caixa, Ministério do Trabalho, da Previdência e Receita Federal, entre outros]”, declarou Belmiro.

Com a folha de pagamento digital, informou ele, o Fisco terá as informações mais rapidamente e também haverá uma melhora na qualidade dos dados recebidos, facilitando o cruzamento, o que agilizará a fiscalização de irregularidades. O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , lançado em 2007.

Mais arrecadação

Segundo Daniel Belmiro, do Fisco, ao facilitar o cruzamento de dados, o novo procedimento deverá gerar um aumento da arrecadação de R$ 20 bilhões por ano, a partir de 2015, de “forma conservadora”. “Um incremento maior da arrecadação depende de outras variáveis, como o ritmo de contratações e do crescimento da economia brasileira, por exemplo”, explicou Belmiro.

Ele disse que esse incremento da arrecadação virá como “consequência do projeto”. “O objetivo principal não é arrecadação. É garantir direitos trabalhistas e previdenciários ao tabalhador e diminuir os custos para os empregadores [que terão de enviar menos informações para o governo federal]”, afirmou o coordenador da Receita Federal.

Implantação gradual

De acordo com Belmiro, os empresários pediram uma implantação gradual do novo sistema e serão atendidos. Com isso, a previsão do governo é que as grandes empresas do país (lucro real, cerca de 200 mil contribuintes) tenham de apresentar a folha de pagamento digital no final do primeiro semestre de 2014.

Para o restante das empresas (lucro presumido e Simples Nacional) , a previsão é da entrega do primeiro documento, neste fomato, no fim do ano que vem. Um normativo regulamentando estes prazos deve sair ainda em 2013, informou o coordenador do Fisco.

“2014 deve ser um ano de transição. As empresas ainda poderão retificar o documento. Nossa expectativa é de um incremento efetivo de arrecadação [com a folha de pagamentodigital] em 2015, quando já estará valendo para todos. As empresas têm de saber que está na hora de se adaptar. O eSocial vem para mudar mesmo”, concluiu Daniel Belmiro, da Receita Federal.

Alexandro Martello

Fonte: G1

Contribuinte devedor poderá oferecer garantia para obter certidão de regularidade fiscal.

A proposta altera a Lei das Execuções Fiscais (6.830/1980), que já permite a oferta de bens em garantia pelo contribuinte, mas só após o ajuizamento da execução fiscal.

 

O contribuinte com débito tributário poderá oferecer bens em garantia e obter uma certidão de regularidade fiscal. Projeto de lei (PLS 244/2011) do senador Armando Monteiro (PTB-PE) com esse objetivo foi aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta altera a Lei das Execuções Fiscais (6.830/1980), que já permite a oferta de bens em garantia pelo contribuinte, mas só após o ajuizamento da execução fiscal. Essa ressalva levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decidir que se pode imputar ao contribuinte “prejuízo pela demora do Fisco em ajuizar a execução fiscal para a cobrança do débito tributário”. Na justificação do projeto, Armando Monteiro argumenta que a certidão de regularidade fiscal é imprescindível para a vida empresarial. “Somente com ela a empresa pode obter financiamentos, firmar contratos, participar de licitações e exercer outras atividades corriqueiras da atividade empresarial”, salientou o autor do PLS 244/2011.

Por isso, ele considera importante permitir ao devedor, em qualquer momento, oferecer depósito judicial, garantia real ou fiança bancária para obter a certidão. O projeto pretende assegurar em lei a jurisprudência do STJ, “para atenuar de vez os prejuízos financeiros e operacionais decorrentes da demora na expedição das certidões negativas fiscais”.
O relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), afirmou que a proposta faz justiça ao contribuinte, tem apoio na jurisprudência do STJ e trará segurança jurídica. O reforço à segurança jurídica também foi assinalado durante a discussão da matéria pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

Dornelles ofereceu emenda aumentando o prazo – de cinco para 20 dias – para a fazenda pública se manifestar sobre a garantia oferecida. Sua intenção foi tornar o prazo semelhante ao que é determinado no Código de Processo Civil (CPC).

Simone Franco e Djalba Lima

Fonte: Agência Estado

Grandes empresas também terão autoregularização, informa a Receita.

Ao notificar virtualmente os contribuintes sobre as inconsistências em suas informações fiscais, a Receita Federal agiliza a cobrança do imposto devido.

Receita-Federal

 

 

A Secretaria da Receita Federal vai notificar eletronicamente as grandes empresas do país no futuro sobre eventuais inconsistências ou irregularidades nas informações fiscais enviadas por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informou Carlos Alberto Barreto, chefe do Fisco, nesta quarta-feira (16). Com isso, a Receita estenderá às maiores empresas do país (cerca de 200 mil companhias) um processo que já está em vigor há alguns anos para as pessoas físicas. Os contribuintes são avisados, pela internet, quando há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda (IRPF) e, com isso, podem efetuar uma declaração retificadora e pagar a “diferença” apurada pelo órgão – saindo da chamada “malha fina”.

O mesmo processo também foi implementado, neste ano, para as empresas inscritas no Simples Nacional. Neste caso, os alertas foram enviados por meio do portal do Simples Nacional, no qual estão cadastrados 3,4 milhões de micro e pequenas empresas.

Em posse das notificações que a receita fará a cada contribuinte das informações fiscais as grandes empresas do país, as mesmas poderão retificar suas declarações e pagar o imposto devido – processo mais rápido do que a cobrança tradicional.

Entretanto, o órgão também abdica de parte da multa lavrada quando as infrações são lançadas. No caso das grandes empresas, no processo de autorregularização virtual, será cobrada somente a multa de mora (20%). A multa de ofício, que é maior, não será lançada neste caso. Ao mesmo tempo, as empresas também poderão parcelar o pagamento em até 60 meses (parcelamento tradicional).

Vigência da nova lei

De acordo com minuta de Medida Provisória que já está na Casa Civil, e que poderá enviada pelo governo ao Congresso Nacional na próxima semana, a ECF, um tipo de “livro digital”, substituirá a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica(DIPJ) , o Fcont (Contabilidade Fiscal) e, também, o Livro de Apuração do Lucro Real(Lalur) , informou Barreto, da Receita Federal. Segundo ele, o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2007 para realizar uma convergência gradual para as regras internacionais (IFRS) , também deixará de valer quando a ECF for instituída.

A expectativa do Fisco é de aprovar ainda neste ano a Medida Provisória no Congresso Nacional e convertê-la em lei. Se isso acontecer, a ECF terá validade para o ano-base 2014 (cuja ECF deverá ser entregue em 2015) para as maiores empresas do país. Caso a MP seja aprovada somente em 2014, o Fisco disse que haverá uma “opção”, mas não obrigatoriedade, para as empresas adotarem a nova forma de apurar resultado em 2014 e declará-lo, por meio da ECF, no ano seguinte.

Confusão com o RTT

O RTT gerou confusão nos últimos meses. Empresas questionaram a instrução normativa 1.397, editada pelo Fisco para esclarecer a forma de pagamento de tributos pelas grandes empresas. O órgão chegou a informar que alguns contribuintes teriam de fazer retificação de suas declarações e pagar valores a mais, que deveriam ter sido, teoricamente, recolhidos nos últimos anos.

Depois, porém, a Receita recuou e informou que a cobrança não será mais feita de forma retroativa para não gerar “insegurança jurídica”. Nesta quarta-feira, o Fisco reafirmou o entendimento de que os lucros não tributados, se distribuídos, terão de ser tributados a partir da edição da nova lei – cuja minuta de MP está na Casa Civil e deverá ser enviada no Congresso Nacional na semana que vem.

Alexandro Martello

Fonte: G1

SIMPLES NACIONAL – Sistema monofásico, importador e industrial deve recolher o PIS/COFINS em DARF

Empresa optante pelo Simples Nacional, importadora ou industrializadora de mercadorias enquadradas no sistema monofásico de tributação do PIS e da COFINS,deve recolher o DAS sem os percentuais destinados as referidas contribuições.

Empresa optante pelo Simples Nacional, que importe ou industrialize mercadorias enquadradas no sistema monofásico de recolhimento do PIS e da COFINS, de que trata a Lei nº 10.147/2000, deve recolher o DAS sem os percentuais destinados as referidas contribuições. Em contrapartida, deve recolher em DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) próprio o PIS e a COFINS sobre a receita decorrente de venda de produtos enquadrados no sistema monofásico, conforme alíquotas estabelecidas na respectiva legislação.                                                                                                               É o que determina a Solução de Divergência nº 17 da Receita Federal, publicada no DOU de 07-10-2013.

Sistema monofásico – concentração de recolhimento

No sistema monofásico, o importador e o industrial são responsáveis pelo recolhimento das contribuições para o PIS e a COFINS em uma única etapa.                                 Assim, quem apenas comercializa mercadoria enquadrada neste regime, deixa de recolher sobre sua receita o PIS e a COFINS pagos na etapa anterior.                               Trata-se de uma modalidade de substituição tributária, pois a legislação concentra o recolhimento das contribuições no primeiro da cadeia, no caso o importador ou o industrial.

Alíquotas

De acordo com o inciso I do artigo 1º da Lei nº 10.147/2000 as alíquotas incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de:

a)Produtos farmacêuticos classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00: é de 2,1% para o PIS e 9,9% para a COFINS;                                                                                                                  b)Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07, exceto na posição 33.06, e nos códigos 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01, 3401.20.10 e 96.03.21.00: é de 2,2% para o PIS e 10,3% para a COFINS.

A seguir lista de alguns produtos tributados a alíquota de 2,20% de PIS e 10,30% de COFINS:

– Perfumes e águas-de-colônia;                                                                                              – Produtos de maquilagem para os lábios e olhos;                                                                  – Cremes de beleza;                                                                                                                – Xampus;                                                                                                                                – Cremes de barbear;                                                                                                                – Desodorante;                                                                                                                    – Fio dental.

Cálculo dos tributos

É necessário ficar atento ao cálculo do DAS, do PIS e da COFINS, visto que o importador e industrial dos produtos listados na Lei nº 10.147/2000 deve seguir regras especificadas nesta norma, sob pena de ser autuado.

Solução de Divergência nº 17, de 9 de setembro de 2013                                               DOU de 07-10-2013

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA OU INDUSTRIAL. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA). INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. ALÍQUOTAS.

Na apuração do valor devido mensalmente no Simples Nacional, a ME ou EPP que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) deve destacar a receita decorrente da venda desse produto e, sobre tal receita, aplicar as alíquotas dos Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123, de 2006, respectivamente, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação de que trata o art. 4º da Resolução CGSN nº 94, de 2011, os percentuais correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, nos termos do art. 18, § 14, da mesma Lei Complementar. Aplicam-se as alíquotas previstas no art. 1º, I, “a” da Lei nº 10.147, de 2000, à receita de venda dos produtos relacionados no art. 1º da mesma Lei, quando importados ou industrializados por optante pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, II e IV, §§12 a 14, II, alíneas “a” e “b”? Lei nº 10.147, de 2000, art. 1º, I, “a” e art. 2º? Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 4º e 25, II.

FERNANDO MOMBELLI                                                                                           Coordenador-Geral                                                                                                                   Fonte: Siga o Fisco

Contribuintes inscritos no Simples podem receber alerta da Receita

Brasília – Os contribuintes incluídos no Simples Nacional começaram a  receber a partir de do dia 16 (segunda) um alerta ao acessar o portal do sistema na internet. A nova estratégia da Receita, destinada a informar sobre irregularidades nas informações, faz parte do Programa Alerta Simples Nacional e permite a autorregularização, com a correção de erros e inconsistências.

Na primeira fase, serão emitidos 29 mil alertas sobre as irregularidades. Os avisos serão vistos até o fim de outubro e, a partir de dezembro, a Receita começa a fiscalização dos que não fizeram as correções.

“É uma nova forma de relação da Receita com os contribuintes do Simples, que não têm uma consultoria como os grandes contribuintes. Sendo assim, nesta segunda-feira será lançado o programa com a finalidade de tornar transparente a divergência de informações”, disse Iágaro Jung Martins, coordenador-geral de Fiscalização do órgão.

Para detectar as irregularidades, a Receita cruzou dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e da movimentação do cartão de crédito por meio da Declaração de Operação com Cartão de Crédito (Decred). A diferença detectada chega a R$ 5,98 bilhões e o crédito tributário a favor dos cofres públicos pode ficar em 10% desse valor.

“A ideia é permitir que esse contribuinte possa se autorregularizar e, com isso, deixar de ser fiscalizado pela Receita Federal e pelas receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Assim, evita a multa de ofício”, informou Martins. A multa para quem for pego varia de 75% a 225% do valor devido.

Atualmente, existem mais de 3,4 milhões de contribuintes que optam pelo Simples, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. O sistema abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) e é administrado por um comitê gestor.

“Nenhum contribuinte precisa ir até um posto da Receita Federal para a autorregularização, que deve ser feita pela internet. O comportamento dos contribuintes irregulares será monitorado pelos nossos sistemas de banco de dados”, destacou o coordenador.

Daniel Lima, edição de Graça Adjuto

Fonte: Agência Brasi