Conduzimos todo o processo de abertura de empresas ou filiais, ou seja, desde a documentação até a emissão de notas fiscais.
A Lei nº 12.441/2011 alterou o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), incluindo uma nova modalidade de pessoa jurídica no ordenamento jurídico nacional: a empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI.
Abaixo se encontra a tabela de preços e prazos para os serviços da JUCEPE.
PORTARIA JUCEPE Nº. 003/2012
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, no uso de suas atribuições, considerando as disposições contidas no art. 8 º, II, da Lei Federal nº 8.934, de 30.01.94, dos arts. 21, II e 25, XV e XVII do Decreto Federal n.º 1.800, de 30.01.96, e ainda ao disposto na Instrução Normativa nº 119, de 9.12.2011; considerando a proposta de ajuste na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins apresentada pela Secretaria Geral da JUCEPE, em cumprimento às determinações contidas no art. 2º, da Resolução nº 003, de 23.12.2004 e Resolução nº 001, de 23.01.2008, e a respectiva tabela aprovada em reunião Plenária JUCEPE realizada, em 14.12.2012,
RESOLVE: Art. 1º Aplicar o reajuste 5,0125% (cinco vírgula cento e vinte e cinco milésimos por cento), equivalente à variação do IGP-DI nos últimos doze meses, sobre os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme detalhamento constante no Anexo Único desta Portaria; Art. 2º Determinar que os valores superiores a R$ 1,00 (um real) sejam arredondados para o número inteiro mais próximo. Art. 3º Determinar que se aplique a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, o mesmo preço do serviço tomado para os atos de sociedades empresárias, exceto as por ações. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.02.2012. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
1. EMPRESÁRIO (até 4 vias) | |
1.1. Inscrição (Registro Inicial) | 85,00 |
1.2. Alteração, Extinção | 111,00 |
1.3. Por Via Adicional | 23,00 |
2. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI (até 03 vias) | |
2.1. Ato Constitutivo, Alteração do Ato Constitutivo, Decisão do Titular, Desconstituição | 247,00 |
2.2. Por Via Adicional | 23,00 |
3. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES (até 03 vias) | |
3.1. Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documento Substitutivo da Ata de Reunião de Sócios ou de Assembléia de Sócios, Distrato Social | 247,00 |
3.2. Por Via Adicional | 23,00 |
4. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA (até 03 vias) | |
4.1. Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria | 473,00 |
4.2. Por Via Adicional | 23,00 |
5. COOPERATIVAS (até 03 vias) | |
5.1. Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria | 411,00 |
5.2. Por Via Adicional | 23,00 |
6. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES (até 03 vias) | |
6.1. Registro, Alteração, Cancelamento | 473,00 |
6.2. Por Via Adicional | 23,00 |
7. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL | |
7.1. Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede | 216,00 |
7.2. Por Via Adicional | 23,00 |
8. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | |
8.1. Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Balanço Patrimonial e ou Balanço Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento; documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral e outros atos, observado o seguinte: | |
8.1.1. Empresário | 132,00 |
8.1.2. Outros tipos societários, Leiloeiros, Tradutores e Administradores | 132,00 |
8.2. Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade ou empresário: | |
8.2.1. Empresário | 132,00 |
8.2.2. Sociedades Empresárias, exceto as por ações | 247,00 |
8.2.3. Sociedades por ações e empresas públicas | 473,00 |
8.2.4. Cooperativas | 411,00 |
8.2.5. Consórcio e Grupo de Sociedades | 473,00 |
8.3. Comunicação de Extravio de Documentos por Pessoa Física (Bloqueio ou Desbloqueio para Registro de Atos) | 27,00 |
8.4. Rerratificação de Documentos anteriormente arquivados | 54,00 |
8.5. Comunicação de Funcionamento e Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, observado o seguinte: | |
8.5.1. Empresário | 66,00 |
8.5.2. Outros tipos societários | 132,00 |
8.5.3. Por Via Adicional | 23,00 |
9. LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | |
9.1. Matrícula; Pedido de Transferência de Matrícula; Cancelamento de Matrícula; Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial; Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Comercial | 322,00 |
10. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | |
10.1. Pedido de Reconsideração | 75,00 |
11. RECURSO AO PLENÁRIO | |
11.1. Recurso ao Plenário | 75,00 |
12. PESQUISA NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO/SEMELHANTE | |
12.1. Por nome ou grupo de nomes | GRATUITO |
13. CONSULTA A DOCUMENTOS | |
13.1. Por empresa | 40,00 |
14. CERTIDÕES | |
14.1. Certidão Simplificada | 27,00 |
14.1.1. Por via adicional | 11,00 |
14.1.2. Adicional por entrega via postal (até 03 certidões) | 9,00 |
14.2. Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) | |
14.2.1. Empresário | 27,00 |
14.2.2. Sociedades Empresárias exceto as por ações | 54,00 |
14.2.3. Sociedades por Ações e Empresa Pública | 80,00 |
14.2.4. Cooperativas, Consórcios e Grupos de Sociedades | 80,00 |
14.2.5. Outros tipos Societários não especificados acima | 54,00 |
14.2.6. Adicional por entrega via postal (até 03 certidões) | 9,00 |
14.3. Certidão Específica | |
14.3.1. Nada costa | 27,00 |
14.3.2. Demais (até 03 informações) | 53,00 |
14.3.3. Por via adicional | 11,00 |
14.3.4. Adicional por entrega via postal (até 03 certidões) | 9,00 |
15. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL (A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço) | |
15.1. Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou folhas contínuas (por volume) | 43,00 |
15.2. Conjunto de folhas soltas ou de fichas (por conjunto de até 100 folhas) | 66,00 |
15.3. Microficha “COM” (por conjunto de até 100 microfichas) | 66,00 |
15.4. Livro Digital – Conjunto de até 500.000 linhas | 66,00 |
15.5. Livro Digital – por Conjunto Adicional de até 500.000 linhas | 66,00 |
16. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | |
16.1. Expedição de Carteira de Exercício Profissional | 85,00 |
18. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES | |
18.1. Registro de Escritura de Emissão de Debêntures | 473,00 |
18.2. Registro de Escritura de Emissão de Debêntures | 473,00 |
18.3. Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures | 473,00 |
19. INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CAD.ESTADUAL EMP. MERC. Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial | |
19.1. Informações fornecidas através de relatórios | 0,82 |
19.2. Informações fornecidas em meio eletrônico(dados completos) | 1,00 |
19.3. Carga completa inicial para entidades sem fins lucrativos | 0,13 |
19.4. Manutenção mensal para entidades sem fins lucrativos | 0,64 |
19.5. Assinatura mensal para acesso eletrônico às imagens dos documentos digitalizados | |
19.5.1. de 1 a 5 assinaturas pela mesma pessoa jurídicas ou física | 1.262,00 |
19.5.2. a partir da 6ª assinatura | 251,00 |
20. DIVULGAÇÃO | |
20.1. Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial. | 0,82 |
21. EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO PELO ATENDIMENTO JUCEPE | |
21.1. Emissão de Documento de Arrecadação pelo Atendimento JUCEPE | 1,00 |
Tabela de prazos legais
A JUCEPE, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Instrução Normativa nº 46/96 do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, deverá observar os prazos apresentados na lista abaixo:
ESPÉCIE DE SERVIÇO | META JUCEPE | PRAZO LEGAL |
1. Registro e arquivamento de atos sujeitos a decisão singular | ||
Inscrição, alteração, extinção, declaração de microempresa e EPP, balanço e outros documentos de empresário | 1 dia útil | Até 3 dias úteis Art. 4º da lei nº 6.939/81 e art. 52 do dec. nº 1.800/96 |
Constituição, alteração, distrato, declaração de microempresa e EPP, balanço e outros documentos, de Sociedades (exceto SA) | 2 dias úteis | |
Constituição, alteração, extinção e outros documentos, de cooperativas | 3 dias úteis | |
2. Registro e arquivamento de atos sujeitos a decisão colegiada | ||
Constituição, dissolução e extinção de SA e seus atos | 3 dias úteis | 10 dias úteis Art. 52 do dec. nº 1.800/96 |
Transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades | 3 dias úteis | |
Constituição e alteração de consórcio e grupo de sociedade | 3 dias úteis | |
3. Certidão | ||
Certidão simplificada | No ato do pedido | 4 dias úteis na sede 8 dias úteis fora da sede Art. 83 do dec. nº 1.800/96 |
Certidão específica | 1 dia útil | |
Certidão de inteiro teor | 30 minutos | |
4. Decisão do pedido de reconsideração | 30 dias úteis | 30 dias úteis Art. 68 do Dec. nº 1.800/96 |
5. Decisão do recurso ao Plenário | 5 dias úteis | 5 dias úteis Art. 65 do Dec. nº 1.800/96 |
6. Decisão do recurso ao Ministro do MDIC | 10 dias úteis | 10 dias úteis Art. 69 do Dec. nº 1.800/96 |
7. Autenticação de escrituração mercantil | ||
Livro | 1 hora | 30 dias contados do dia subsequente à data da ciência ou da publicação do despacho Art. 57 §3º do Dec. nº 1.800/96 |
Folhas contínuas ou encadernadas | 1 hora | |
Fichas ou folhas soltas |