Agora fechar uma empresa fica mais fácil!!


Dívidas que constam no CNPJ, por exemplo, são transferidas para o CPF


Passa a valer neste mês, em todo o Padd076b3f15739e5f78d7611e6d7678e8ís, a nova regra que facilita o fechamento de empresas. Uma série de obrigações vão deixar de ser exigidas para a extinção de CNPJs, o que diminuirá a burocracia deste processo. Já a abertura rápida de empresas deve começar em dezembro. A expectativa é de que os empresários tenham menos custos para abrir e fechar negócios, o que deve incentivar a abertura de mais empresas e a formalização.

As regras que facilitam o fechamento de empresas já estão em vigor no Distrito Federal, como forma de teste. A expectativa é de que São Paulo seja um dos primeiros Estados a também contar com essa facilidade, informa a assessoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. A medida vai ser possível, porque as empresas estarão dispensadas de apresentar, nas juntas comerciais, certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.
As medidas só valem, no entanto, para as micro empresas – que faturam até R$ 360 mil ao ano – e as pequenas empresas, que possuem faturamento de até R$ 3,6 milhões na soma dos 12 meses.

Atualmente, explica Fernando Nunes de Lima, delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Sorocaba, o empresário que deseja fechar o negócio precisa ir à Receita Federal e pedir os certificados de débitos para levar à Junta Comercial e dar baixa em seu CNPJ.Com a entrada em vigor dessa nova regra, o empresário se dirige apenas à Junta Comercial e já poderá extinguir a empresa.
De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a partir disso, as empresas “passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Os débitos tributários das empresas encerradas, com isso, serão repassados aos sócios proprietários.

É isso o que também destaca o delegado do CRC de Sorocaba: “Os débitos dessa empresa passam para o CPF dos responsáveis. Por exemplo, posso dar baixa na empresa, independente dela ter débito. Se tiver, em vez de ficar no CNPJ da empresa, vai para meu CPF.” Desse modo, mesmo as empresas que possuem débitos podem ser fechadas.

Para Lima, as novas regras diminuem a morosidade que existe hoje para o fechamento das empresas, que incidem em mais custos para os empresários. “Diminui o tempo e o custo, porque esse processo demorava meses, com a empresa ainda aberta, que precisaria ter alguém ainda fazendo entregas de obrigações, dando assessoria”, afirma. Além disso, novos tributos seriam cobrados da empresa enquanto o proprietário aguardava por sua dissolução.

A desburocratização traz, ainda, um maior dinamismo para a economia, avalia o economista Sidney Benedito de Oliveira, delegado do Conselho Regional de Economia (Corecon) de Sorocaba. Para ele, muitos empresários atuam na informalidade por conta das dificuldades e custos existentes para abrir e fechar um negócio. “Quando a gente fala de burocracia, a gente fala de custos. Assim, qualquer medida nesse sentido facilita e o setor só tem a ganhar com isso.”

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul / Portal Contabil

Simples Nacional tem novo serviço de Parcelamento.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, divulgou nesta segunda feira (03/11), que já está disponível no portal do e-CAC o Novo Serviço de parcelamento do Simples.

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O novo serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio da RFB permite solicitar pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional,em cobrança no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), emitir DAS para pagamento das parcelas,  consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos, bem como registrar a desistência do parcelamento.

O acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 (sessenta) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento. As demais  parcelas  devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Os pedidos de parcelamento realizados até 31/10/2014 serão consolidados nos meses de outubro e novembro. O contribuinte deverá acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da primeira parcela será no mês seguinte ao da consolidação.

Fonte: Receita Federal do Brasi / Portal Contabil

Conscientização da campanha Outubro Rosa

1383886_686566158028670_2120580942_nEncerrando o mês da campanha do Outubro Rosa, o mês mundialmente destinado à intensificação das ações de orientação para detecção precoce do câncer de mama, a JÔ SALES & ASSOCIADOS, hoje  nesta sexta-feira, (31), promove a conscientização,  para que não seja esquecida a prevenção, o combate e o preconceito. Proporcionamos uma despedida do mês diferente, um dia ROSA para recepção de nossos clientes.

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A campanha Outubro Rosa acontece em todo o mundo. A história do Outubro Rosa remonta à última década do século 20, quando o laço cor-de-rosa, foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990 e, desde então, promovida anualmente na cidade. A primeira iniciativa vista no Brasil em relação ao Outubro Rosa, aconteceu no dia 2 de outubro de 2002, quando foi iluminado em rosa o monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista (mais conhecido como o Obelisco do Ibirapuera), situado em São Paulo. O gesto foi de um grupo de mulheres simpatizantes com a causa do câncer de mama, com o apoio de uma conceituada empresa européia de cosméticos para incentivar o alerta contra o câncer de mama. Com o tempo, instituições e governos em todo o mundo aderiram ao movimento em favor da prevenção e do diagnóstico precoce deste tipo de câncer.

Simples nem sempre é melhor regime tributário para pequenos.

Em alguns casos, tributação sobre Lucro Real ou Lucro Presumido pode ser mais vantajosa para empreendedores menores

A ampliação do acesso ao Simples Nacional a todo o setor de serviços a partir de 2015, aprovada em julho pelo Senado, está mexendo com o planejamento tributário de pequenas empresas e profissionais liberais no Brasil. Como o Simples Nacional é um regime de arrecadação de impostos aparentemente menos complicado, muitos empreendedores que passarão a ter acesso a essa modalidade estão correndo para mudar a categoria de tributação em que estão registrados. Mas antes de tomar qualquer decisão é preciso parar e fazer muito bem as contas. O Simples nem sempre é a melhor opção, afirma o contador José Maria Chapina Alcazar, presidente da Seteco Consultoria Contábil e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo.

“Ele é tão complexo como os outros sistemas. Há uma engenharia de cálculo. O Simples não é tão simples”, esclarece Alcazar. Por isso, os empreendedores não podem simplesmente ligar o “piloto automático” e achar que o Simples é o regime mais adequado de tributação para qualquer micro ou pequeno negócio. O empresário não pode ficar distante dos assuntos da contabilidade. “Tem de ter uma reunião todos os meses ou a cada três meses com o contador”, recomenda o presidente da Seteco. Só assim o proprietário vai saber o que é melhor para sua empresa no campo tributário.

Pontos positivos

O Simples Nacional foi criado em 2006 como um regime de tributação diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Por meio desse sistema, o empresário paga todos os impostos que deve aos governos federal, estadual e municipal por meio de um único boleto, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, o regime unifica todas as contribuições em uma alíquota única, definida previamente de acordo com o ramo de atividade.

“Hoje o Simples, de certa forma, é um dos regimes mais vantajosos para o empreendedor. O sistema é mais simplificado para o empresário e para o contador. Cada ramo de atividade tem uma tabela específica”, explica o consultor Thiago Santana, gerente tributário da consultoria Crowe Horwath Brasil. Ele lembra, no entanto, que é preciso analisar as particularidades de cada ramo de atividade e de cada negócio para escolher o melhor sistema.

“O Simples é para quem está começando um negócio ou para quem tem o custo de folha de pagamento acima de 40% em relação ao faturamento”, analisa Alcazar. Mas em alguns casos é melhor considerar outros regimes tributários.

Outras opções

Se a empresa não quiser optar pelo Simples, pode escolher entre dois outros regimes: o de tributação sobre Lucro Real ou sobre Lucro Presumido. No primeiro caso, os impostos incidem sobre o lucro obtido com o negócio, e não sobre a renda bruta, como acontece no Simples. “Se deu lucro, paga o imposto. Se deu prejuízo, não paga nada”, afirma Alcazar. De acordo com ele, a tributação sobre Lucro Real,assim como o Simples, é indicada para empresas que estão começando. Mas é preciso calcular qual dos dois regimes vale mais a pena.

Já a tributação sobre o Lucro Presumido, como diz o nome, incide sobre uma estimativa do faturamento futuro da empresa. Assim, o empresário estipula uma taxa de lucro – 8%, por exemplo – que espera ter nos meses seguintes e paga imposto sobre esse percentual. Esta opção é vantajosa se o lucro real for superior à estimativa. “Se a empresa ficou no prejuízo, não tem vantagem. Mas se lucrou mais de 8%, vale a pena”, afirma Alcazar.

Por tudo isso, o presidente da Seteco diz que não existe uma fórmula pronta para escolher o melhor regime tributário para uma empresa. Como a opção por uma modalidade não pode ser mudada ao longo do ano, o empreendedor não pode fugir da calculadora e precisa pesar bem os prós e os contras de cada regime. “É importante fazer o planejamento para 2015. Faça uma reunião com seu contador, veja a tendência do mercado, faça simulações e tome a decisão em janeiro”, aconselha Alcazar.

O risco de não dar a devida atenção ao assunto é grande. Segundo Thiago Santana, da Crowe Horwath Brasil, a escolha de um regime errado pode levar até ao fim de um negócio.

Fonte: Portal Contábil / O jornal de hoje

DCTF

Fique Sabendo: Nova lei sobre entrega da DCTF

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A Instrução Normativa 1.496/2014, publicada pela Receita Federal do Brasil – RFB no Diário Oficial da União no dia 6 de outubro, altera algumas regras para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. Além disso, o documento aprova o programa gerador e dá as instruções para preenchimento da DCTF na versão “DCTF Mensal 1.8”.

Quais são as novidades da norma?

A nova norma estipula que não estão dispensadas da entrega da DCTF as empresas excluídas do Simples Nacional, quando as declarações forem relacionadas a fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.

Quem mais está obrigado a entrega do documento, segundo a Instrução Normativa?

Além disso, devem entregar o documento todas as empresas inativas, a partir do período em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar; e as empresas que optarem pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 bem como nos arts. 76 a 92 da Lei 12.973/2014, com efeitos desde 1º de janeiro de 2014.

Quais são os propósitos da Lei 12.973/2014?

A Lei 12.973/2014 teve como objetivo adequar a legislação tributária com a societária. A legislação, com aproximadamente 100 artigos e 60 páginas, revogou o Regime Tributário de Transição – RTT, o qual neutralizava os efeitos da mudança no critério de escrituração contábil promovidas pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009, e dispõe sobre novas regras de apuração dos seguintes tributos: Programa de Integração Social – PIS; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins; Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Como a transmissão da DCTF deve ser realizada?

A transmissão da DCTF deve ser feita mensalmente mediante o uso de certificado digital válido, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade. Para o envio da declaração, o contribuinte pode optar pela utilização do certificado emitido em nome da empresa, do responsável pela pessoa jurídica ou de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da RFB, o qual está disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br.

O que acontece com as empresas que não entregam a DCTF no prazo?

As pessoas jurídicas que deixam de entregar a declaração no prazo determinado pelo fisco terão que pagar de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de empresa inativa.

A DCTF contém informações relativos a quais tributos e impostos federais?

Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível; e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

Fonte: Portal Contabil / IOB – Sage

Poucas execuções fiscais são solucionadas

As execuções fiscais ainda são uma das principais responsáveis pela morosidade do Judiciário brasileiro. De acordo com o relatório Justiça em Números, divulgado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a taxa de congestionamento desses processos chega a 91%, puxando para cima a média nacional.

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A taxa de congestionamento mede o percentual de processos em tramitação que não foram finalizados durante o ano. Em 2013, esse índice ficou em 71%. Isso significa que, a cada cem processos que tramitaram no ano, apenas 29 foram finalizados – transitaram em julgado. O restante ficou sem resolução. Em 2012, a taxa de congestionamento geral era de 70%. E a das execuções fiscais, de 89%.

No ano passado, de acordo com o relatório do CNJ, o número de processos em trâmite no Judiciário chegou a 95,14 milhões – as execuções fiscais representavam 41,4% do total. Destes, 66,8 milhões já estavam pendentes no início do ano e 28,3 milhões representam casos novos que ingressaram ao longo de 2013.

Para a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, o problema das execuções fiscais poderia ser resolvido com a desjudicialização dessas cobranças. As ações, acrescenta a ministra, poderiam ficar a cargo de algum órgão administrativo.

Outra opção, segundo a ministra, seria condicionar o ajuizamento de execuções à apresentações de bens dos devedores, para evitar que processos fiquem parados. Essa alteração, afirma Maria Cristina, diminuiria em 90% o número de execuções fiscais.

Sem esses processos, de acordo com o Justiça em Números, a taxa de congestionamento de 2013 cairia em 10 pontos percentuais, atingindo o patamar de 61%. Na Justiça Estadual, baixaria de 74,5% para 65,2%. E na Justiça Federal, a queda seria ainda mais acentuada, de 11,5 pontos percentuais (passaria de 67% para 55,5%).

Fonte: Valor Econômico  / Portal Contabil

DIPJ – Prazo de entrega se encerra no dia 30 de junho

Termina no dia 30 de junho o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014), por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Até as 17h50m de hoje, (24/6), foram recebidas mais de 687.000 declarações e a expectativa da Receita é que esse número chegue a 1.5 milhão.DIPIJ2014Devem apresentar a declaração todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Incluem-se também nesta obrigação as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.

O programa da DIPJ 2014 está disponível para download no sítio da RFB na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br                                                                           Mais informações sobre a DIPJ 2014 constam na Instrução Normativa RFB nº 1.463, de 25 de abril de 2014, e nas instruções de preenchimento disponíveis no aplicativo.

Fonte: Portal contábil / Secretaria da Receita Federal do Brasil

MTE altera prazo de contrato de trabalhado temporário

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O Ministério do Trabalho Emprego (MTE) publicou, a Portaria 789 que amplia o prazo de duração do contrato de trabalho temporário. A medida, que vale a partir de 1º de julho próximo, visa imprimir mais consistência a esta modalidade de contratação.

De acordo coma Portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses, além dos três habituais conforme prevê a Lei 6.019/89, desde que ocorram circunstâncias e motivos a justifiquem e vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
Além disso, a nova norma determina que a solicitação de autorização para a contratação de trabalho temporário superior a três meses deve ser feita no site da instituição, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato. 
 
Outra mudança relevante, conforme destaca o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e a delegação de competência aos chefes das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) do estado onde o trabalhador vai prestar o serviço, para analisar os requerimentos que antes eram avaliados pelo Secretário de Relações do Trabalho, em Brasília.
Melo destacou ainda como importante mudança trazida pela Portaria 789, a necessidade da empresa de trabalho temporário ter que indicar, no requerimento de autorização, a justificativa para a celebração ou prorrogação de contato de trabalho superior a três meses.

Fonte: PORTAL CONTABIL, MINISTÉRIO TRABALHO