A atualização é essencial para a transmissão DCTF referentes às competências de janeiro de 2024. O PDG DCTF versão 3.7 deve ter seu uso para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora.

Inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

𝑁𝑜𝑡𝑖́𝑐𝑖𝑎 𝑝𝑜𝑟: 𝑗𝑜𝑟𝑛𝑎𝑙𝑐𝑜𝑛𝑡𝑎𝑏𝑖𝑙.𝑐𝑜𝑚.𝑏𝑟
𝐷𝑒:𝑃𝑜𝑟: 𝐴𝑛𝑎 𝐿𝑢𝑧𝑖𝑎 𝑅𝑜𝑑𝑟𝑖𝑔𝑢𝑒𝑠

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